Adquirindo um carro com isenção - A novela - último capítulo - Cuidado com informações incorretas

Para lidar com qualquer processo burocrático, é preciso estar bem informado. Contudo, enfrentamos neste país, além da forte burocracia, a dificuldade de obter informações claras, objetivas e detalhadas. Pior que isso: não raras vezes, os próprios órgãos ou pessoas que poderiam nos oferecer dados corretos acabam por nos confundir com informações truncadas, desatualizadas, imprecisas ou de fato incorretas.

Você pode dizer que tudo está nas leis. É verdade. Mas quem tem tempo, conhecimento e traquejo suficientes para ficar pesquisando leis até descobrir os documentos que tem de apresentar para a isenção, ou os passos que tem de percorrer para emplacar o carro? Acho que muito poucas pessoas…

Por isso, muita atenção para não gastar mais tempo ou mais dinheiro do que seria necessário, caso tivesse obtido informações corretas. Vou ser mais clara.

Em post anterior, contei que a despachante que contratei para obter a isenção se esqueceu de me avisar acerca da necessidade de alguns documentos. Por causa disso, quando pensei que o processo estava concluído e já poderia encomendar o carro (foi isso que ela me falou), me vi enfrentando a frustração e o aborrecimento de ter de faltar ao serviço para correr atrás da papelada que faltava. Ainda por cima, alguns documentos teriam de ser autenticados em cartório. Para piorar, a estas alturas estávamos na semana do Natal, com os engarrafamentos próprios dessa época e a piora da dificuldade clássica de estacionar no centro da cidade. Mas isso eu já contei aqui.

Contudo, quero alertar para outra informação errada que vocês poderão obter. Na concessionária Supertec Linha Verde (uma excelente empresa, por sinal, com vendedores muito atenciosos e competentes; o mérito dela não diminui de forma alguma por conta disso), o vendedor me garantiu que eu poderia deixar o emplacamento por conta do despachante que os atendia. Meu carro sairia de lá pronto: lavado, passado e engomado. Perguntei: e a vistoria do Inmetro? (Afinal, tive de fazê-la da vez anterior e já estava preparada para isso.) Ele me afirmou então que, emplacando o carro na concessionária, não seria necessário fazer a vistoria. Infelizmente, não me inspirei no nosso cacique Juruna, aquele que andava com um gravador e registrava tudo que lhe diziam. Era tudo que eu queria ter feito…

A inspeção no posto credenciado pelo Inmetro
é pré-requisito para o emplacamento.
O resultado? Na última hora (já tinha deixado na concessionária o cheque para o despachante) fui informada pelo Luiz Paulo, da Pinguim, que a vistoria é OBRIGATÓRIA. E que, se ela não for feita ANTES do emplacamento, o proprietário do automóvel terá de providenciar um novo documento do veículo, o que lhe roubaria mais tempo e mais dinheiro. Felizmente consegui interromper o processo, mesmo o vendedor afirmando que o Luiz Paulo estava enganado…

Tentei checar a fim de descobrir quem de fato estava com a razão, mas os três despachantes que consultei não souberam me dar informações precisas. Então, fui conferir tudo na legislação, processo um tanto quanto facilitado pelo São Google. Mesmo assim, levei um bom tempo para entender o que as leis diziam. Você pode conferir isso nos links abaixo.

Conclusão: a inspeção no Inmetro (que é realizada em todo carro cujas características foram modificadas) é OBRIGATÓRIA e deve ser feita ANTES do emplacamento. Isso em fevereiro de 2011, porque as coisas mudam muito por estas bandas, concorda?

Então, resumindo, o processo é o seguinte: tire o carro da concessionária, leve-o à empresa que fará a adaptação e depois a um posto credenciado pelo Inmetro. Após, disque para o Lig-Minas (se você estiver adquirindo o carro aqui em Minas, of course) para saber a relação dos documentos necessários ao emplacamento (você poderá imprimi-los no site do Detran e até pagar a taxa on-line, em seu próprio banco). Se preferir, contrate um despachante… Agora, você já pode contar com ele, mas após a vistoria, pelamordedeus. Não acredite na concessionária (pelo que eu soube, várias estão dando informações equivocadas), porque senão você ficará com seu documento irregular e, se for parado numa blitz, já sabe… Não vai adiantar culpar o vendedor.

Olhaí meu CRV corretinho, com a informação
sobre a adaptação do veículo.
No documento do seu carro deve constar que ele é adaptado. E isso, é lógico (agora eu sei que é lógico!), só pode ser feito depois que a inspeção acontecer. Certo?

Desejo que você seja muito feliz em sua nova – ou primeira! – aquisição. Sem muitas angústias e com a menor ansiedade possível...



Para saber mais:

Sobre a vistoria (ou inspeção) do Inmetro, que deve ser feita como pré-requisito para a obtenção do registro do automóvel no Detran. Caso não seja feita antes do registro, deverá ser obtido novo documento:

  • Código de Trânsito Brasileiro
 Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: (...)              
 III - for alterada qualquer característica do veículo; Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: (...)              
 IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
       
  • Links para o Detran-MG e site da Finatec, informando sobre a emissão do Certificado:
 http://www.detrannet.mg.gov.br/detran/InfServico.asp?IdServico=26
 http://www.finatec.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=81&Itemid=117





Os outros capítulos da novela:





Atualização em 10/5/2011


Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, acaba de iniciar um processo para aquisição de seu novo automóvel adaptado. Acompanhe!


http://blogdocadeirante.blogspot.com/2011/05/novela-da-compra-do-carro-de-novo.html


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